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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares

Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 14:53
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 13:18
Congresso retoma atividades sem ter resolvido disputa pelas presidências da Câmara e do Senado
BRASÍLIA - O Congresso Nacional retoma as atividades nesta semana sem ter resolvido o seu principal problema: a queda-de-braço pelo comando das presidências da Câmara e do Senado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Bem de família. Lei nº 8.009/90. Garagens com matrículas independentes e com registros próprios no cartório imobiliário podem ser penhoradas por não incluídas no benefício previsto pela lei.

Penhorabilidade bem reconhecida. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.
Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2016 - 12:04
Os pós-socráticos
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.

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